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Fator R / PRO LABORE / PGDAS

Vinicius Lima - Contador

Vinicius Lima - Contador

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 10:13

Bom dia.

Um cliente médico, abriu a empresa em janeiro deste ano, enquadrado no Simples Nacional.
Como faço para enquadrar ele no anexo III, já que ainda não possui os 12 meses da receita bruta e também a folha de pagamento, que seria para calclular, fazendo com que deixe de estar no anexo V, passando para o anexo III. Seu Pro-labore é de R$4.000,00.

Alguém poderia me auxiliar, por favor?

Desde já grato.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 15:40

Boa tarde  Vinicius Lima - Contador. Empresa em início de atividade calcula-se a média aritmética para alíquota mensal e fator R.

Exemplo: soma da receita bruta (janeiro, fevereiro, março, abril e maio) dividido por 5 meses; o resultado multiplica por 12 meses.
Obs.: Faz o mesmo cálculo com a folha de pagamento / pro labore.

Fator R: resultado da folha dividido pelo resultado da receita.
28% ou mais é anexo 3

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 17:02

Boa tarde. Comigo aconteceu com uma empresa de Psicologia............esse mês, quando fui preencher o DAS, acabou sendo enquadrado no anexo V, pois a aliquota, foi para 15,5%. 

Tem alguma coisa que eu possa fazer, para que esse cálculo, volte ao anexo III?

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 17:17

Boa Tarde

Tem que obrigatoriamente somar os valores das notas por exemplo se no mês de Setembro/2025 emitiu R$ 10.000,00 tem que tirar um pro labore de R$ 2.800,00 se no mês seguinte houve um aumento no faturamento para R$ 20.000,00 tem emitir um pro labore de R$ 5.600,00. 

Aqui realizamos de acordo com o faturamento do cliente. Se o cliente emite o mesmo valor mensalmente tiramos sempre o valor de 30% no pro labore para não correr o risco sair do enquadramento.

Quando é a primeiro mês o cliente para 15,5% já explicamos para ela a partir do 2 mês vai para 6%. (Anexo III)

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 17:19

Boa tarde, Marcel!

Única coisa que resta fazer é verificar as despesas com folha dos últimos 12 meses e ver se não deixou passar algum valor e tentar chegar nos 28%, mas a principio os valores já foram apurados, então não tem como aumentar agora.

Umas coisa que é bom lembrar, é que o CPP pago no DAS é considerado como despesa de folha para fins de fator R e muitas vezes é esquecido, no mais infelizmente não tem o que fazer.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 08:46

Bom dia.  Entendi Tarcisio, mas quando preenchemos os dados para gerar o DAS e temos que colocar os valores da folha de salários, nesse caso, pró labore, aparece o mês 08/2025 para preencher, correto? E se eu aumento o valor do pró labore, aparece a mensagem "Alterada a folha de salários do(s) mês(es) 08/2025. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações. Retifique as apurações posteriores ao(s) mês(es) alterados para ajustar o valor das folhas de salários." Isso não pode dar problema depois?

Ela tirou R$ 8.148,00 de nota no mês de Setembro, e vínhamos colocando R$ 1.518,00 de pró labore.

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 15 outubro 2025 | 09:21

Marcel Abreu

Neste caso o pro-labore tem que ser de no minimo R$ 2.281,44 para que seja possivel enquadrar nos 28%. Levando em consideração somente a folha sem levar o CPP.

Sugiro que aumente o pro labore para R$ 3.000,00 que é isento de imposto de renda assim com esse faturamento nunca ira ocorrer a perta do anexo III

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